ATO DO REITOR /2020
O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, no exercício das atribuições que lhe incumbe o Estatuto da Instituição,
Considerando as determinações expressas no art. 2º da Lei nº 8864, de 3 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir por este Ato as Mesas de Negociações, conforme estipula a Lei Estadual nº 8864, de 3 de junho de 2020, sendo uma para os cursos de graduação e a segunda para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Art. 2º. Cada Mesa de Negociações será integrada por um representante da Universidade, um representante do Corpo Docente e um representante do Corpo Discente da Universidade.
§ 1º. O representante do Corpo Discente para a Mesa de Negociações competente para analisar os pedidos dos alunos de graduação será indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.
§ 2º. O representante do Corpo Discente para a Mesa de Negociações competente para analisar os pedidos dos alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu será indicado pela Associação dos Alunos de Pós-Graduação.
Art. 3º. As Mesas de Negociações estabelecerão sua agenda de atendimento e deverão analisar os pleitos mediante apresentação de documentação comprobatória pelo interessado.
Art. 4º. O presente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020.
Pe. Josafá Carlos de Siqueira, SJ
Reitor
ATO DO REITOR /2020
O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, no exercício das atribuições que lhe incumbe o Estatuto da Instituição,
Considerando as determinações expressas no art. 2º da Lei nº 8864, de 3 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando o Ato da Reitoria que institui as Mesas de Negociações, conforme determina a lei mencionada,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para integrarem a Mesa de Negociações competente para analisar os pleitos dos alunos de graduação o Prof. Danilo Marcondes de Souza Filho, como representante da Universidade e o Prof. Luiz Eduardo dos Santos Torres, como representante dos profissionais de educação.
Art. 2º. Nomear para integrarem a Mesa de Negociações competente para analisar os pleitos dos alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu o Prof. Danilo Marcondes de Souza Filho, como representante da Universidade e a Profª. Adriana Vidal de Oliveira, como representante dos profissionais de educação..
Art. 3º. O presente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020.
Pe. Josafá Carlos de Siqueira, SJ
Reitor