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ATOS DO REITOR - 12 de junho de 2020
11/06/2020

                                               

ATO DO REITOR /2020

            O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, no exercício das atribuições que lhe incumbe o Estatuto da Instituição,

            Considerando as determinações expressas no art. 2º da Lei nº 8864, de 3 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro,

                        RESOLVE:

Art. 1º. Instituir por este Ato as Mesas de Negociações, conforme estipula a Lei Estadual nº 8864, de 3 de junho de 2020, sendo uma para os cursos de graduação e a segunda para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Art. 2º. Cada Mesa de Negociações será integrada por um representante da Universidade, um representante do Corpo Docente e um representante do Corpo Discente da Universidade.

§ 1º. O representante do Corpo Discente para a Mesa de Negociações competente para analisar os pedidos dos alunos de graduação será indicado pelo Diretório Central dos Estudantes.

§ 2º. O representante do Corpo Discente para a Mesa de Negociações competente para analisar os pedidos dos alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu será indicado pela Associação dos Alunos de Pós-Graduação.

Art. 3º. As Mesas de Negociações estabelecerão sua agenda de atendimento e deverão analisar os pleitos mediante apresentação de documentação comprobatória pelo interessado.

Art. 4º. O presente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020.

Pe. Josafá Carlos de Siqueira, SJ

Reitor

ATO DO REITOR /2020

 

O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, no exercício das atribuições que lhe incumbe o Estatuto da Instituição,

            Considerando as determinações expressas no art. 2º da Lei nº 8864, de 3 de junho de 2002, do Estado do Rio de Janeiro,

            Considerando o Ato da Reitoria que institui as Mesas de Negociações, conforme determina a lei  mencionada,

                        RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para integrarem a Mesa de Negociações competente para analisar os pleitos dos alunos de graduação o Prof. Danilo Marcondes de Souza Filho, como representante da Universidade e o Prof. Luiz Eduardo dos Santos Torres, como representante dos profissionais de educação.

Art. 2º. Nomear para integrarem a Mesa de Negociações competente para analisar os pleitos dos alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu o Prof. Danilo Marcondes de Souza Filho, como representante da Universidade e a Profª. Adriana Vidal de Oliveira, como representante dos profissionais de educação..

Art. 3º. O presente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2020.

Pe. Josafá Carlos de Siqueira, SJ

Reitor

 

 

 


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