Carta Capital Site: Carta Capital
Data: Quarta-feira, 6 de junho de 2012
Hora: 16h34
Seção: ___
Autor: Clarice Cardoso
Fonte: ___
Fotos: ___
A via-crúcis pedagógica
04/06/2012
A via-crúcis pedagógica

Não é desconhecido o caráter religioso encarnado pelos jesuítas que marcou os primeiros passos da educação no País. Historicamente, a presença do divino nas salas de aula tem sido ponto de tensão na elaboração das legislações e políticas públicas brasileiras – tendo sido um dos assuntos que mais geraram debates na época de aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Agora, volta às discussões com a iminência de retornar às escolas municipais cariocas após uma lei sancionada em outubro de 2011 pelo prefeito Eduardo Paes. Pela nova regra, aulas de ensino religioso, facultativas, se dividirão entre as doutrinas católica, evangélica/protestante, afro-brasileira, espírita, oriental, judaica e islâmica. Os alunos cujos pais decidirem não matricular os filhos em nenhuma dessas opções terão, no mesmo horário, Educação para Valores.


No ano passado, foi feita uma pesquisa com 6 mil pais para traçar o perfil da demanda, donde se constatou que 42% eram católicos, 23% eram de religiões evangélicas e 32% optariam pelo Ensino de Valores, e os demais se dividiam em outros credos. Segundo a subsecretária de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, Helena Bomeny, um novo levantamento, ainda em fase de finalização, foi feito com todos os alunos da rede no período da matrícula e deve pautar a contratação de professores e as definições curriculares. Inicialmente, as aulas serão oferecidas nas escolas de período integral para o quarto e o quinto ano.
A lei baseia-se em artigo da Constituição que regulamenta o ensino religioso como de matrícula facultativa, a ser ofertada em horário normal nas escolas fundamentais. Na LDB, dois parágrafos estabelecem que cabe aos sistemas de ensino regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos e estabelecer normas para a habilitação e admissão dos professores, além de ouvir entidade civil composta de diferentes denominações religiosas para definir os conteúdos.
Em 1997, o Conselho Nacional de Educação afirmou num parecer: “A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum no período de maturação da criança e do adolescente, que coincide com o Ensino Fundamental, e permite uma colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse público e respeitando – pela matrícula facultativa – opções religiosas diferenciadas ou mesmo a dispensa de tal ensino na escola”.
No Rio, o edital para a contratação de professores já está pronto, mas o concurso ainda não foi realizado e deve acontecer neste primeiro semestre. Os docentes terão de ser credenciados pelas autoridades religiosas e, no caso de Educação para Valores, o professor da turma ministrará as aulas. “Queremos começar pelo menos em agosto. De toda forma, já é um trabalho que está na rede de forma -transversal e que, agora, terá horário definido na grade”, afirma Bomeny. Já foi feita previsão orçamentária para a contratação de 400 profissionais de forma gradativa, mas é o perfil e a atuação desses docentes o que tem preocupado especialistas na área.
“Um problema perene é quem autoriza esse professor, porque, de certa forma, isso pode representar a intromissão de um agente exterior que é a autoridade religiosa”, pondera Sérgio Junqueira, professor de cultura religiosa da PUC-PR e autor de diversos livros e artigos sobre o tema. A questão já havia retornado à pauta com o acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Santa Sé, estabelecendo a obrigatoriedade do oferecimento de ensino “religioso, católico e de outras confissões” pelas escolas públicas.
“Foi altamente criticável, pois a maioria dos que atuam na educação são contra as aulas confessionais e à presença do grupo religioso na escola. Fora que, para atender a todas as religiões, é -preciso dezenas de professores, o que cria um problema gerencial. É como fazer censo nas torcidas para ver quem vai dar aula de Educação Física.”
O vínculo dos professores, um tema delicado, e o próprio acordo levaram a Procuradoria-Geral da República a entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Nela, o órgão pede que se deixe claro que o ensino só pode ser de natureza “não confessional, em que o conteúdo programático consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições não religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo – sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. Assim, a ação afirma que os professores devem ser regulares da rede e não vinculados a grupos religiosos. Isso com fins a compatibilizar o ensino e o caráter laico do Estado.
“Estamos cumprindo a LDB e a Constituição com essa lei”, contra-argumenta Bomeny. “Estamos com bom diálogo com igrejas e credos para que o ensino aconteça da forma mais satisfatória possível. Temos uma estratégia de trabalho para criar algo uniforme na rede. Acreditamos que será uma coisa mais abrangente que a catequese, uma vez que serão valores que perpassam todas as religiões. Abordaremos temas como solidariedade, respeito, combate ao preconceito e diversidade.”
Para Jesus Hortal Sánchez, ex-membro do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro e reitor da PUC-Rio, a laicidade não corre riscos com a lei. “O Estado não dirá o que é religião e o que se deve ensinar, simplesmente vai cumprir a Constituição.
Ele é incompetente para dizer quem está preparado, quem tem a formação específica do ensino religioso. Por isso, não tem que determinar o conteúdo da aula. Numa oficina confessional, são abordados detalhes de cada credo e, para isso, é preciso alguém com instrução, que tenha feito curso de Teologia ou outros específicos reconhecidos pela autoridade religiosa.”
Outro ponto de debate tem sido a formação do currículo, mais especificamente para Educação para Valores. “O Rio está levantando uma problemática que me parece mais política do que pedagógica. O que será ensinado? Que valores de amor, de paz? Até que ponto se pode dizer que certos valores são universais? A escola não é um espaço de prática religiosa, que demanda postura de adesão.
Ali, é preciso ter objeto de estudo, método, levar a criança a dialogar”, afirma Junqueira.
“Sou contra criar uma disciplina de valores. Se não tem professor, não tem área de conhecimento, não tem pesquisa, o que há é uma fantasia. Uma disciplina demanda linguagem, objeto, método. Que ciência embasará essa disciplina? Como serão avaliados os recursos didáticos? Se não for ciência, deve estar fora da escola”, opina.

Mais sobre Carta Capital
Tipo de Clipping: Web Data: 10/05/2019Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: Web Data: 25/04/2019Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: Web Data: 29/08/2017 Veículo: Justificando

Tipo de Clipping: WEB Data: 09/08/2017 Veículo: Carta Capital - Justificando.com

Tipo de Clipping: Impresso  Data: 31/05/2017 Veículo: Carta Capital Página: 26 a 29/CAPA Seção: Capa

Tipo de Clipping: Web Data: 28/05/2017 Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: WEB  Data: 11/11/2016 Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: Impresso Data: 09/11/2016 Veículo: Carta Capital Página: 22 a 27 Seção: Seu País

Tipo de Clipping: Impresso Data: 19/10/2016 Veículo: Carta Capital Página: 30 a 33/CAPA Seção: Geral

Tipo de Clipping: WEB Data: 11/10/2016 Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: WEB Data: 10/08/2016 Veículo: Carta Capital

Tipo de Clipping: WEB Data: 01/06/2016 Veículo: Carta Capital

Telefones:
(21) 3527-1140 e (21) 99479-1447 | Ramais: 2252, 2245, 2270 e 2246
E-mail:
imprensa.comunicar@puc-rio.br