Gazeta

Tipo de Clipping: Web

Data: 01/03/2017

Veículo: Gazeta do Povo

Reforma trabalhista rasga a CLT ou gera empregos? A resposta está longe desses extremos
01/03/2017

Proposta privilegia negociação e reduz incerteza do empregador. Mas não criará os milhões de empregos prometidos pelo governo

A reforma trabalhista tem sido discutida a partir de pontos de vista extremos. Os que se opõem às mudanças dizem que elas vão acabar com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a proteção dos trabalhadores. Na ponta oposta, o governo alardeia que a chamada modernização vai gerar 5 milhões de empregos.

O mais provável é que nada disso aconteça. O que a reforma pode fazer é dar mais segurança jurídica às relações de trabalho, melhorando o ambiente de negócios e reduzindo parte do custo de pessoal das empresas. Mais especificamente, o custo decorrente de decisões judiciais que anulam acordos firmados com os empregados.

CONHEÇA em detalhe as propostas do governo para a reforma trabalhista
Para o Banco Mundial, legislação influencia pouco o emprego
“Pela legislação atual, todo contrato de trabalho no Brasil é falso, porque quando a relação de trabalho termina as cláusulas podem ser totalmente renegociadas na Justiça do Trabalho. O empresário nunca sabe quanto custa um trabalhador”, diz José Márcio Camargo, economista da Opus Gestão de Recursos e professor da PUC-Rio. “Ao definir alguns pontos que não podem ser modificados pela Justiça, a reforma diminui um pouco essa incerteza.”
O projeto, que está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mexe em três pontos da legislação: contratos temporários, trabalho em tempo parcial e negociações coletivas.
A duração máxima do contrato temporário passaria dos atuais 90 dias (prorrogáveis por 90) para 120 dias (prorrogáveis por 120). A jornada de trabalho em tempo parcial também seria ampliada, de 25 para até 30 horas semanais, ou então 26 horas, com até seis horas extras.
O ponto mais polêmico diz respeito aos acordos e convenções coletivas. O governo quer deixar explícito em lei que a Justiça deve respeitar as cláusulas negociadas entre trabalhadores (por meio de seus sindicatos) e empresas (diretamente ou via sindicatos patronais). A Constituição já determina que o Judiciário reconheça as convenções coletivas, mas os tribunais costumam anular dispositivos que contrariem a CLT.
Essa prevalência do negociado sobre o legislado não valeria para todo o contrato, mas para 13 pontos, entre eles campeões de ações trabalhistas como o intervalo para almoço, que poderia baixar de uma hora para 30 minutos, e a contagem do tempo quando o empregador fornece o transporte até o trabalho.
Para o economista José Roberto Savoia, professor da USP, as regras propostas podem ajudar as empresas a fazer ajustes pontuais e preservar empregos em momentos de crise. Mas não diminuem o custo da formalização nem vão criar milhões de postos de trabalho, como promete o governo. “A mudança de uma regra trabalhista não tem o condão de gerar uma quantidade tão grande de empregos”, diz.


Mais sobre Gazeta
Tipo de Clipping: Web Data: 19/06/2019Veículo: Gazeta Online

Tipo de Clipping: Web Data: 13/06/2019Veículo: Gazeta do Povo

Tipo de Clipping: Web Data: 25/04/2019Veículo: Gazeta Online

Tipo de Clipping: WebData: 07/04/2019Veículo: Gazeta Online

Tipo de Clipping: Web Data: 06/04/2018 Veículo: Gazeta Online

Tipo de clipping: WebData: 19/03/2018Veículo: Gazeta Online

Tipo de Clipping: Web Data: 15/03/2018 Veículo: Gazeta SP

Tipo de clipping: WebData: 15/03/2018Veículo: Gazeta Online

Tipo de Clipping: Web Data: 15/12/2017 Veículo: Gazeta Digital

Tipo de Clipping: Web Data: 13/11/2017 Veículo: Gazeta Digital

Tipo de Clipping: Web Data: 02/09/2017 Veículo: Gazeta Digital

Tipo de Clipping: Web Data: 20/08/2017 Veículo: Gazeta Online

Telefones:
(21) 3527-1140 e (21) 99479-1447 | Ramais: 2252, 2245, 2270 e 2246
E-mail:
imprensa.comunicar@puc-rio.br