Tipo de Clipping: Impresso
Data: 28/04/2017
Veículo: Valor Econômico
Página: 3
Seção: Brasil
A reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados, na noite da quarta-feira, não estimula as empresas a demitir trabalhador com carteira assinada para contratar outro como pessoa jurídica para fugir de encargos previdenciários e trabalhistas - fenômeno conhecido como "pejotização" -, de acordo com interpretação dada ontem pelo Ministério do Planejamento, ao Valor. Para o Planejamento, o texto aprovado pela Câmara não coloca em risco a receita da Previdência Social, ao contrário do que dizem alguns especialistas em direito do trabalho.
O Planejamento ressaltou que a reforma não alterou os artigos 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 3º considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.O artigo 9º prevê que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
"Se uma empresa contratar uma empresa individual ou jurídica com o intuito de descaracterizar vínculo empregatício, os auditores da Receita Federal e do Trabalho poderão autuar e multar os referidos empregadores,e a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo empregatício, garantindo ao empregado todos os direitos a ele inerentes, com base nos artigos 2º,3º e 9º da CLT", diz a nota do Planejamento enviada ao Valor.
A reforma trabalhista aprovada pela Câmara permite que uma empresa contrate outra prestadora de serviços para executar qualquer tipo de atividade, inclusive sua atividade principal. A prestadora de serviço terá, em primeiro lugar, que comprovar capacidade econômica compatível com a execução dos serviços.
Os trabalhadores contratados pela prestadora dos serviços terão todos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, inclusive férias, 13º salário, seguro desemprego e FGTS. Por eles, a empresa prestadora de serviço terá que recolher aos cofres públicos os mesmos encargos previdenciários que são pagos pelas demais empresas.Os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços também terão que recolher à Previdência, nos mesmos percentuais dos demais. Por esta razão, o Planejamento argumenta que não haverá perda de arrecadação.
Além de esclarecer que a terceirização pode ser feita também para atividades fins da empresa contratante, o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara, acrescentou duas regras para dificultar a "pejotização". A primeira determina que não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se forem aposentados.
Outro dispositivo prevê que o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para a mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado. O Ministério do Planejamento entende que essas duas regras reduzem "a possibilidade de pejotização".
Em sua nota, o Planejamento ressaltou que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, tanto no trabalho temporário como no terceirizado.