O Jornal do Commercio recebeu a seguinte carta do reitor da PUC-Rio, Pe. Jesus Hortal Sánchez:
"Em relação à matéria publicada na edição do último dia 24, página B-6, com o título "Receita lança créditos devidos pela PUC-RJ", cabem os seguintes esclarecimentos: A PUC-Rio é reconhecida como entidade filantrópica de assistência social desde 1958. Em 14/12/1973 obteve o certificado de entidade de fins filantrópicos por prazo indeterminado. A legislação em vigor admite a existência de entidades educacionais de caráter filantrópico. Tal posição ficou reforçada a partir da instituição do Prouni, do qual a PUC participa desde o início. A prescrição dos débitos à Previdência Social não é a opinião de alguns autores, mas doutrina estabelecida pela Súmula Vinculante nº 8 do STF. Por tudo isso, a constituição do crédito contra a PUC carece de substância legal. Essa ação cautelar encontra-se em trâmite no TFR 1. A ação principal encontra-se ainda em rito de conhecimento, sem decisão sequer da 1ª instância. Lamentamos não termos sido contatados para prestar os devidos esclarecimentos, antes da publicação da matéria.
Pe. Jesus Hortal Sánchez, S.J.
Reitor da PUC-Rio"