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Tipo de Clipping: WEB
Data: 21/02/2015
Veículo: Gazeta Digital
Gazeta Digital: Remendo ou reforma?
21/02/2015

Entra em cena novamente o tema ‘Reforma Política‘. É assunto velho e nunca acabado. Passa o tempo e ficam apenas os remendos no tecido esgarçado da política brasileira. Há, e sempre existiu, um temor por mudanças pelos membros do Congresso Nacional, apreensivos que ficam, com alterações que possam, de alguma forma, trazer prejuízos ao capital político de cada um deles. Estão lá pelas regras do jogo que se submeteram e saíram vitoriosos, mudar isso pode implicar em redução de possibilidades de reeleição. Nesse caso, nessa linha de pensar, o individual pesa mais que o coletivo, ou seja, uma legislação eleitoral que possa trazer um novo comportamento, não só dos políticos e partidos, mas da população em geral. Esta, população, será beneficiada com elevação na sua postura, ética, moral, responsável, decente e honesta, com eleitores com maior entendimento do processo como um todo. É o que se espera do Congresso Nacional na formulação das novas regras e do povo na compreensão do valor de uma eleição. 
A medida número um refere-se à eliminação das siglas de aluguel que vem há anos deturpando o bom encaminhamento do processo eleitoral pelo seu comportamento antiético e desfigurador da vontade do eleitor ao permitir, via coligações e outros penduricalhos, eleger quem não foi o mais votado, ou seja, aquele que o eleitorado deu o maior número de votos. Várias são as situações que estes partidos de aluguel provocam no desequilíbrio político. O maior deles está na composição das bancadas no Congresso Nacional em razão de serem suscetíveis de barganhas pelo poder Executivo. Aí estão 39 Ministérios que desfiguram a boa administração de governo e aumentam os custos orçamentários do País, sem apresentar qualquer razão de ser, de existirem. Nem mesmo a presidente sabe o nome de todos seus ministros e ministérios. 
Eu, particularmente, acredito que a reforma teria que ter uma mudança radical na condução e na forma da política brasileira. Entendo que deveria perder o registro, o partido que não obtiver, no mínimo, 15% dos votos válidos do partido mais votado em todo o território nacional. Aos candidatos por ele eleitos seria dada a livre escolha de outra agremiação partidária para agregar e exercer o seu mandato. Seria assegurada aos partidos políticos a titularidade dos cargos conquistados nas eleições, ficando as coligações eleitorais somente nos casos de segundo turno para eleição do Executivo. Com relação aos recursos de campanha, todo candidato deveria apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, a sua disponibilidade de valor depositado em conta registrada pela Instituição eleitoral oficial, a qual deverá ser controlada pela apresentação de extratos quinzenais e só acessada via cartão de débito, proibido saques acima de 30% do valor declarado. Através de declaração com respectiva fonte de comprovação, poderá o candidato fazer registro de doações de materiais ou equipamentos de apoio, mas isto, também, até o registro de sua candidatura. 
Em razão do Instituto do ‘Ficha Limpa‘, qualquer pretendente a candidato deveria consultar o TSE sobre qualquer pendência jurídica 150 dias anteriores a data de registro de candidatura, cabendo recurso até 120 dias dessa data, o qual deveria ser julgado, em única e última instância, com prazo que se encerra na última semana para o registro do candidato. São muitas as reformas políticas eleitorais que podem ser aqui expostas, mas nenhuma delas ficará infalível aos gatunos das regras eleitorais e a contenção disto só será reduzida mediante forte fiscalização e facilidades para tal, o que é possível na formulação das normas que irão estruturar a ação da justiça eleitoral. Defendo a tese de que o horário eleitoral deveria ser utilizado apenas para apresentação de propostas dos partidos, o seu programa de campanha, sua postura ideológica. 


Rapphael Curvo é jornalista, advogado pela PUC-RIO e pós graduado pela Cândido Mendes. E-mail: raphaelcurvo@hotmail.com


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