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Tipo de Clipping: WEB 

Data: 06/05/2017

Veículo: Gazeta Online

De Genu a Geni: dilema da Lava Jato
06/05/2017

A Lava Jato está a perigo ou é a Justiça brasileira que está?

Em fevereiro, afirmou Gilmar Mendes: “Temos um encontro marcado com essas alongadas prisões de Curitiba”. O encontro mais marcante ocorreu na última terça, quando, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato, concedeu o habeas corpus reclamado pela defesa de José Dirceu (PT), preso preventivamente em Curitiba desde agosto de 2015 e condenado pelo juiz Sérgio Moro a um total de 32 anos de prisão, em duas sentenças, por corrupção e lavagem de dinheiro. Dirceu aguardará em liberdade o julgamento, na segunda instância (o TRF-4, com sede em Porto Alegre), do seu recurso contra as penas impostas por Moro.

A tendência na Segunda Turma fora indicada no dia 26 de abril, quando o colegiado presidido por Gilmar soltou o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu. Em seguida abriram-se as portas da cadeia para Eike, Bumlai e, finalmente, Dirceu, em votação idêntica à de Genu. Vitória para os legalistas e “garantistas”; derrota para a Lava Jato. Ou não?

“Alto lá! Preserve-se a Lava Jato, mas faça-se tudo, doravante, dentro dos estritos limites da lei, respeitando-se os direitos civis dos réus e o devido processo legal.” Esse foi, grosso modo, o recado mandado por Gilmar, ombreado por Toffoli e Lewandowski. A questão é: por essa ótica, haveria Lava Jato?

No colegiado presidido por Gilmar, prevaleceu o entendimento de que Moro e outros juízes federais de 1º grau estão transformando o instrumento da prisão preventiva em antecipação do cumprimento das penas dos réus antes que tais condenações sejam confirmadas pelos tribunais de 2ª grau, o que contraria o princípio da presunção da inocência e o respeito necessário às normas processuais.

Gilmar chamou a decisão de histórica. Deu um voto não só técnico, mas profundamente político, saindo em defesa institucional do Supremo como, de fato, instância suprema do Judiciário brasileiro para decidir sobre questões como aquela. De quebra, deu um pito constrangedor na turma de Dallagnol e na audácia “juvenil” dos procuradores de Curitiba em apresentar nova denúncia contra Dirceu horas antes do julgamento do habeas corpus, movidos por uma expectativa vã, ingênua e pretensiosa de assim conseguirem exercer alguma pressão sobre os ministros. Foi um tiro que certamente saiu pela culatra.

Gilmar ainda criticou as “prisões alongadas” determinadas por Moro no curso da operação, para ele injustificadas. O juiz de Curitiba rebateu: o despacho em que Moro autorizou a deflagração da 40ª fase da Lava Jato, no dia seguinte, é repleto de passagens em que o magistrado defende abertamente as prisões preventivas decretadas por ele.

Derrotado junto com Celso de Mello dentro da Segunda Turma, o ministro Edson Fachin também reagiu ao seu modo. Claro está que, no colegiado, estabeleceu-se uma maioria que segue a linha garantista, discorda da posição do relator da Lava Jato e se coloca em franca oposição aos métodos da “República de Curitiba”, os mesmos que encontram guarida jurídica no entendimento de Fachin – e, antes dele, no de Teori Zavascki.

As recentes decisões favoráveis a réus na Lava Jato contemplados com o habeas corpus foram a senha para uma enxurrada de recursos similares no STF. Ante a perspectiva de obter o mesmo benefício, defensores de outros presos em Curitiba já bateram à porta da Segunda Turma. Fachin, então, consciente de que ali sofrerá novas derrotas certas, decidiu submeter ao Pleno do STF o julgamento do recurso da defesa de Palocci (PT).

Assim, a bola está agora com o Pleno do Supremo e este, sim, será o encontro definitivo do STF com as “alongadas prisões” de Curitiba. Em confronto, duas perspectivas jurídicas:

Por um lado, deixar os réus responderem e recorrerem em liberdade pode até ser, a rigor, o que manda a lei. Talvez seja a coisa certa a se fazer em uma visão estritamente garantista e em uma interpretação fria e objetiva do que diz, preto no branco, o Código de Processo Penal. Mas, a prevalecer essa visão garantista acima da persecução penal, a Lava Jato poderia definhar e acabar morrendo.

Aliás, tivesse essa visão prevalecido desde o início, talvez nem sequer tivesse acontecido a operação. Delinquentes de colarinho branco que concentram o poder político e econômico e assaltam sistematicamente os cofres do país continuariam intocáveis e até hoje estariam soltos, lépidos e impávidos. A prisão preventiva acaba “forçando” esses meliantes a colaborar com a Justiça? Sim. Mas seguramente, se não fossem tais prisões por tempo indeterminado e as delações que delas decorreram, o Brasil não saberia hoje um décimo do que descobrimos, estarrecidos, sobre a organização criminosa que se apoderou da coisa pública.

Por outro lado, pode-se argumentar que, pelo contrário, a Lava Jato sairá não só ilesa como fortalecida, na medida em que sua continuidade se dará absolutamente dentro dos marcos legais, e sob a tutela do STF, que se encarregará de corrigir rumos equivocados e contrapesar eventuais excessos de Curitiba: erros levados a cabo pelo ímpeto investigatório e punitivo de procuradores e juízes de piso.

Além disso, a concessão de habeas corpus para interromper uma prisão prorrogada ao infinito não significa de modo algum que esse réu ficará impune. Por decisão histórica do próprio STF em outubro de 2016, basta uma condenação em segunda instância para que ele comece a cumprir a pena atrás das grades. A questão é que, de Genu a Dirceu, a corrupção praticada de forma continuada por tais agentes e que agora transborda dos bueiros é de causar uma indignação tal que os cidadãos brasileiros em geral já não têm nem paciência nem estômago para seguir o tempo da Justiça e dos trâmites processuais legais. Querem condenação sumária, linchamento em praça pública, jogando pedras nos réus como na Geni da canção de Chico Buarque.

E, agora, em alguns ministros do STF.

Desse jeito a Lava Jato vai acabar...

“O garantismo é só para os ricos”

Se fosse por aqueles que defendem o garantismo, nem sequer haveria a Lava Jato. O garantismo é contra delações premiadas, prisão preventiva, condução coercitiva, contra tudo o que a Lava Jato fez. É uma corrente que defende o status quo. Basta ter um advogado rico que você não fica na cadeia nem um minuto, quanto mais um ano. O garantismo só funciona para quem é rico e pode pagar as grandes bancas de advogados (pagos inclusive pela corrupção), mas para os pobres não funciona nunca. Então a pergunta que quero fazer é esta: é para investigar a organização criminosa ou não é? Se for na linha do garantismo, que é a que gostam os poderosos, a resposta é não: vamos amarrar as mãos dos investigadores. E aí não se pode fazer nada, o Brasil não muda nunca e fica exatamente como está. A decisão da Segunda Turma tem efeito cascata e, se prevalecer, aí pronto: acabou a Lava Jato. Dizer que não, que vai continuar, é conversa fiada. É um ataque à operação, do mesmo modo que o projeto de abuso de autoridade. Então as coisas têm que ser bem claras: aqueles que defendem o garantismo são os mesmos que defendem os poderosos no Brasil e não querem que haja investigação.

RICARDO ISMAEL - CIENTISTA POLÍTICO (PUC-RJ)

Ao contrário, a operação fica mais forte

“Isso dá credibilidade à Lava Jato”

Percebo o instrumento do habeas corpus como próprio das sociedade que seguem o Estado de Direito e respeitam os direitos do cidadão. É uma conquista importante que o cidadão tem para se proteger de eventuais abusos ou equívocos da Lava Jato. A despeito de todo o calor e da maneira como o assunto está sendo enquadrado, é bastante importante preservar na sua essência o instrumento do habeas corpus, e não entendo que isso cause nenhum dano ou risco à Lava Jato. Muito pelo contrário, demonstra que existem instituições políticas e democráticas que pautam essa investigações, as quais estão sendo respeitadas, mantendo-se o pleno direito de defesa e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. A operação continua. O Supremo tem reafirmado inúmeras vezes o seu compromisso de ajudar a Lava Jato. O mais importante deveria ser a legitimidade e a legalidade da operação. Em suma, preservar a credibilidade de todo o processo da Lava Jato e das instituições que a permeiam, mesmo que eventualmente haja uma decisão que não agrada à opinião pública. Se ela é tomada com base na lei, isso dá credibilidade e legitimidade à operação.

PAULO CALMON - CIENTISTA POLÍTICO (UnB)


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